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Inovação Produtiva
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Inovação Produtiva: o sistema de incentivos para estimular a competitividade empresarial

Já grande parte do fundo aprovado para o Portugal 2030 está, à data, executado, estando programados 537 avisos para apresentação de candidaturas entre janeiro e dezembro de 2024, dos quais 273 avisos foram lançados até ao fim de fevereiro.


Este programa prevê a aplicação de 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027, distribuídos por programas, que se concretizam em apoios para quem pretender candidatar-se. Um dos avisos com particular interesse para as empresas é o Inovação Produtiva. Neste artigo, explicamos em que consiste este apoio.


O que é o sistema de incentivos Inovação Produtiva


O Inovação Produtiva é um sistema de incentivos do Portugal 2030 destinado a apoiar os investimentos das empresas que tenham natureza inovadora.


Mais especificamente, o sistema de incentivos Inovação Produtiva tem como objetivos:

  • a promoção da alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação;

  • a melhoria das capacidades de produção das PME e de desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, baseadas sobretudo nos resultados de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e no aumento do emprego qualificado.


Este é um dos quatro grandes avisos com particular interesse para as empresas – além deste, contam-se também o Internacionalização, o Qualificação e o Investigação e Desenvolvimento – que se vão manter estáveis ao longo de toda a vigência do programa Portugal 2030.


Quem pode beneficiar do Inovação Produtiva


Podem beneficiar do Inovação Produtiva todas as micro, pequenas e médias empresas, independentemente da sua natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, localizadas em Portugal Continental.


Contudo, excluem-se empresas que se enquadrem em determinadas atividades económicas e alguns setores de atividade, nomeadamente:

  • atividades financeiras e de seguros;  

  • atividades de defesa; 

  • atividades de lotarias e outros jogos de aposta;

  • setores siderúrgico, da lenhite, do carvão, dos transportes e das infraestruturas conexas;

  • setores da produção, da distribuição e das infraestruturas energéticas; 

  • setores da pesca e da aquicultura; 

  • setor da produção agrícola primária; 

  • setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas e produtos florestais;

  • operações com investimento total igual ou inferior a 20 milhões de euros (exceto no Algarve, em que o limitar são 4 milhões de euros) ou, quando superior, que sejam desenvolvidas por organizações de produtores.


Critérios de elegibilidade dos beneficiários


Apesar de se aplicar a praticamente todas as empresas, para serem elegíveis, estas devem reunir, desde a data da apresentação da candidatura até à data da conclusão da operação, alguns requisitos, que incluem:

  • estarem legalmente constituídas e registadas, incluindo no RCBE, e poderem legalmente desenvolver a respetiva atividade;

  • terem regularizada a situação tributária e contributiva perante a administração fiscal e a segurança social, bem como em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;

  • disporem de ou poderem assegurar recursos humanos próprios e os meios técnicos e materiais necessários;

  • estarem, no âmbito das atividades de formação, certificadas ou recorrer a entidades formadoras certificadas nas áreas de formação para as quais solicitem apoio financeiro;

  • terem conta bancária em instituição legalmente apta a atuar em território nacional;

  • não terem pendentes processos de injunção de recuperação de auxílios ilegais;

  • não estarem em processo de insolvência;

  • não serem uma "empresa em dificuldade”, conforme a definição prevista no artigo 2.º, ponto 18, do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho;

  • terem uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrarem capacidade de financiamento da operação:

    • no caso de grandes empresas, apresentarem um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,20;

    • no caso de PME e Small Mid Caps, apresentarem um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15;

    • no caso de entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII) e de outras instituições sem fins lucrativos, apresentarem situação líquida positiva, se forem de natureza privada, ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação, se forem de natureza pública;

  • apresentarem, quando aplicável, Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME, no momento da aprovação;

  • declararem que não têm salários em atraso.


Tipologia de operações abrangidas pelo apoio


Como o próprio nome do sistema de incentivos indica, são abrangidas por ele operações consideradas de natureza inovadora e que se traduzam na produção de novos bens e/ou serviços ou em melhorias significativas na capacidade ou nos processos de produção atuais. O fim é que se produzam bens transacionáveis, internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.


Especificamente, o Inovação Produtiva abrange as seguintes tipologias de operações:

  • a criação de um novo estabelecimento;

  • o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo a empresa aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento;

  • a diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente nesse estabelecimento;

  • a alteração do processo global de produção de um estabelecimento existente, sem a presença de novas produções de bens ou serviços.


Para cada projeto, a que deve ser atribuída uma tipologia, são aplicáveis quatro atividades de inovação: inovação de produto, inovação de processo, inovação de marketing e/ou inovação organizacional.


Investimentos elegíveis no âmbito do apoio


Para efeitos de atribuição do Inovação Produtiva, o leque de despesas elegíveis tem uma forte componente tecnológica, em linha com a importância que o Portugal 2030 atribui à inovação e à transição digital, abrangendo tudo o que possa ser considerado investimento produtivo.


São, assim, aceites os seguintes investimentos, desde que sejam relacionados com o desenvolvimento do projeto:

  • aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os custos diretamente atribuíveis associados ao transporte até ao local onde serão instalados e à assistência técnica para os colocar em funcionamento;

  • aquisição de equipamentos informáticos e o respetivo software necessário ao seu funcionamento;

  • transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; 

  • licenças;

  • conhecimentos técnicos não protegidos por patente;  

  • software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

  • serviços prestados por contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;

  • projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;

  • estudos, diagnósticos e auditorias;

  • estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio "Não Prejudicar significativamente”, até ao limite de 15.000 euros; 

  • planos de marketing;

  • construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, exclusivamente para operações dos setores do turismo e indústria;

  • material circulante, exclusivamente para operações do setor do turismo.


Relativamente ao penúltimo ponto, existem alguns limites para o valor das despesas aceites:

  • para as operações do setor do turismo, limite de 60% do total dos investimentos para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo e 70% para as localizadas no Algarve;

  • para as operações do setor da indústria, limite de 35% do total dos investimentos para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo e 70% para as localizadas no Algarve.


Despesas não elegíveis


Por outro lado, não são elegíveis para inclusão no projeto as seguintes despesas:

  • custos normais de funcionamento e investimentos de manutenção e substituição;

  • custos relacionados com atividades periódicas ou contínuas, como publicidade, despesas de consultoria fiscal e serviços jurídicos e administrativos;

  • custos com investimentos diretos no estrangeiro;  

  • custos relacionados com a atividade de exportação;  

  • trabalhos da empresa para si própria, 

  • compra de imóveis, incluindo terrenos, trespasse e direitos de utilização de espaços;  

  • aquisição de bens em segunda mão;  

  • aquisição de veículos ou aeronaves;  

  • fundo de maneio;  

  • transações entre beneficiários da mesma operação;  

  • formação obrigatória de recursos humanos.


Critérios de elegibilidade dos projetos


Também no que toca aos projetos em si, para serem elegíveis no âmbito do apoio Inovação Produtiva, as empresas devem cumprir alguns requisitos:

  • apresentarem uma despesa elegível total de, no mínimo, 250 mil euros e, no máximo, de 25 milhões de euros;

  • demonstrarem a viabilidade económico-financeira da operação;

  • assegurarem o financiamento de, pelo menos, 25% dos custos elegíveis através de recursos próprios ou alheios, sem incluírem qualquer financiamento estatal;

  • realizarem um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital) até à data do primeiro pagamento do incentivo;

  • no caso de construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções terem o respetivo projeto de arquitetura aprovado, quando aplicável; 

  • no caso dos incentivos concedidos para a diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis excederem em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que forem reutilizados.


Duração dos projetos


A execução dos projetos apoiados pelo Inovação Produtiva deve iniciar-se no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento (a aprovação), salvo por motivo devidamente fundamentado e aceite pela autoridade de gestão, tendo, após isso, um prazo máximo de execução de 24 meses.


Taxas de financiamento do incentivo


O incentivo Inovação Produtiva é de natureza não reembolsável, ou seja, atribuído a fundo perdido, com uma taxa de apoio de até 40% do valor total do investimento.


Para tal, a taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma de várias parcelas, até atingir o referido limite:

  • taxa base de:

    • 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas;

    • 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas, quando as operações sejam localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela;

  • majorações:

    • para prioridades de políticas setoriais, 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das prioridades "contratação coletiva dinâmica”, "Indústria 4.0” e "Transição Climática”, até ao limite de 10 p.p.;

    • para "Capitalização PME”, 5 p.p. atribuídos a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente.


Como proceder à candidatura


As candidaturas ao incentivo Inovação Produtiva já tiveram várias fases ao longo de 2023, com abertura a 3 de maio: a 1ª fase até 2 de junho, a 2ª fase até 28 de julho; a 3ª fase até 29 de setembro e a 4ª fase até 15 de dezembro.


Para 2024, o aviso para apresentação das candidaturas por concurso já foi lançado, estando estas abertas entre abril e dezembro.


As candidaturas ao apoio devem ser submetidas online através do Balcão dos Fundos, através do formulário disponibilizado para o efeito. Para tal, devem ser seguidos os seguintes passos:

  1. Registar a entidade, usando os dados do Portal das Finanças, o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital – esta autenticação é fundamental não só para a apresentação da candidatura, como também para aceder a todo um conjunto de funcionalidades na área reservada do beneficiário;

  2. Apresentar a candidatura, após consulta dos avisos abertos, com a entrega dos documentos solicitados, devendo sempre o beneficiário confirmar, completar e atualizar os seus dados de caracterização na plataforma;

  3. Consultar o estado das candidaturas e dos pagamentos de apoios aprovados.

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