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Subsídio de férias: quando é pago e como se calcula?

Todos os anos, com a chegada do verão, não há quem não pense nas merecidas férias. Mas é também altura de as empresas fazerem contas e de acautelarem os seus compromissos com os colaboradores, nomeadamente o pagamento do subsídio de férias.

O subsídio de férias é um direito dos trabalhadores por conta de outrem que está consagrado na legislação laboral. Contudo, é importante não confundir o subsídio de férias com a remuneração pelo período de férias. Ambos são direitos que devem ser observados pelos empregadores e correspondem a custos diferentes para as empresas.

Quando não estão automatizados, são também processos que consomem tempo valioso aos Recurssos Humanos.

O que é o subsídio de férias?

Enquanto usufruem dos dias de descanso, os trabalhadores recebem a sua remuneração tal como se estivessem a trabalhar. Além da retribuição do período de férias, têm também direito a um subsídio. O subsídio de férias é, assim,  um vencimento extra atribuído ao trabalhador, razão pela qual é comum chamar-lhe de "14.º mês”.

Segundo o artigo 264.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), "o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias”.

Descontos do subsídio de férias (IRS e Segurança Social)

Tal como acontece com grande parte dos vencimentos recorrentes dos trabalhadores, o subsídio de férias está sujeito a descontos para a segurança social e a retenção em sede de IRS. No caso do IRS, o subsídio é objeto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionado às remunerações do mês em que é pago ou colocado à disposição dos trabalhadores.

Quando é pago o subsídio de férias?

É prática comum as empresas pagarem este subsídio, por inteiro, logo no início do verão, que coincide normalmente com o período de férias mais prolongado da maior parte dos trabalhadores. No entanto, quando não são gozadas de uma só vez, a lei prevê o pagamento proporcional do subsídio.

De acordo com o artigo 264.º do Código do Trabalho, "salvo acordo em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado”, ou seja, à medida que o trabalhador tira férias.

Já no caso da função pública, o pagamento é sempre feito no mês de junho, enquanto que reformados e pensionistas recebem o subsídio no mês de julho.

Como funcionam os duodécimos?

Existe ainda outra opção para o pagamento do subsídio de férias: os duodécimos. Para que tal seja possível, deverá haver um acordo entre a empresa e o trabalhador. Além disso, nesta modalidade de pagamento, só metade do valor do total do subsídio pode ser paga em duodécimos (12 vezes). Os restantes 50% são pagos no prazo previsto legalmente.

Quando é adquirido o direito a subsídio de férias?

É a assinatura de um contrato de trabalho e prestação de trabalho ao abrigo dele, sob que modalidade for, que define o direito a férias e, consequentemente, a aquisição do direito a subsídio de férias.

Direito a férias

Em regra, a duração das férias é de 22 dias úteis. O direito a férias vence em janeiro de cada ano civil e é relativo ao trabalho prestado no ano anterior.

No entanto, existem exceções:

  •  No ano de admissão ou de celebração do contrato
  •  No ano de rescisão do contrato de trabalho

Nestes casos o direito a dias de férias e subsídio de férias são proporcionais aos dias ou meses de trabalho efetivamente prestados no ano.

Como é feito o cálculo do subsídio de férias?

Para a generalidade dos trabalhadores, o valor a pagar de subsídio de férias corresponde a um mês de retribuição extra por ano.

Para o cálculo do valor do subsídio de férias são considerados:

  •  Os vencimentos de carácter recorrente, incluindo a retribuição-base;
  •  Os prémios;
  •  A retribuição por isenção de horário de trabalho;
  •  E as retribuições específicas por trabalho em horário noturno ou por turnos.

São excluídos do cálculo do subsídio de férias outras retribuições atribuídas sob a forma de subsídios como:

  •  O subsídio de alimentação;
  •  O subsídio de transporte;
  •  As ajudas de custo.

Quando o gozo de férias é interpolado, o montante do subsídio deve ser calculado em proporção dos dias gozados de cada vez, considerando um total de 22 dias.

Cálculo do subsídio de férias no ano de admissão

No ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato até um limite de 20 dias. O usufruto destes dias só pode ter lugar após seis meses completos de duração do contrato.

O trabalhador tem, ainda, direito ao respetivo subsídio, proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo do subsídio de férias é feito com base no valor hora, no número de horas mensais trabalhadas e no número de dias de férias por direito, considerando-se, neste caso, a proporção de dois dias por cada mês:

[Salário-hora x (horas semanais x 52 semanas / 12 meses) / 22 dias] x dias de férias por direito

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