Códigos CAE vão mudar para refletir novas atividades económicas
Os desenvolvimentos estruturais, científicos e tecnológicos das últimas décadas fizeram surgir novas atividades económicas e alteraram a realidade económica e social. O setor das tecnologias da informação, em particular, foi um dos que mais contribuiu para esta mudança.
Levada a cabo para refletir esta nova realidade, a revisão da classificação europeia das atividades económicas (NACE Rev. 2.1.) começa a ser aplicada a partir de janeiro de 2025. Como consequência, surgirá também uma nova versão da Classificação das Atividades Económicas Portuguesa (CAE Rev. 4), substituindo a atual versão (CAE Rev.3).
O que é o CAE e para que serve?
Sempre que uma empresa é criada ou se dá início à atividade profissional como trabalhador independente, uma das obrigações é indicar à Autoridade Tributária (AT) o CAE adequado para as atividades que serão desenvolvidas.
Estes códigos estão definidos na Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade. Para além de uma correta classificação para fins estatísticos que permitem comparação a nível nacional, comunitário e mundial, o CAE permite que a AT faça o correto enquadramento nalguns impostos. Permite perceber como tributar as entidades e determinar quais as atividades que podem exercer.
Simultaneamente é utilizado para classificar as despesas no e-Fatura, promove o licenciamento das atividades económicas e possibilita a atribuição dos incentivos que o Estado entender dar às atividades económicas.
No entanto, a classificação das atividades económicas não se fica pelo nível nacional, existindo as seguintes classificações:
- Classificação nacional - CAE - Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade;
- Classificação Internacional - CITA - Classificação Internacional Tipo, por Indústria, de todos os Ramos de Atividade Económica
- Classificação europeia - NACE - Nomenclatura Geral das Atividades Económicas das Comunidades Europeias.
A classificação europeia que vigorava desde 2008 era a NACE Rev. 2, em vigor por via do Regulamento (CE) n.º 1893/2006, de 20 de dezembro de 2006. Em Portugal, foi publicado o Decreto-Lei n.º 381/2007 14 de novembro, originando a CAE-Rev.3.
Surge agora o Regulamento 2023/137, de 10 de outubro de 2022, que veio substituir a NACE Rev. 2 pela NACE Rev. 2.1.. Está em vigor desde fevereiro de 2023, mas tem data de aplicabilidade diferida para 1 de janeiro de 2025, com uma série de derrogações específicas em função das áreas. Em Portugal dará origem à CAE Rev 4.
Porquê esta mudança?
Por um lado, esta mudança ocorreu para que as empresas, as instituições financeiras, as administrações públicas e os restantes operadores do mercado económico tenham acesso a dados estatísticos fiáveis e comparáveis para poderem avaliar a sua competitividade. Estas estatísticas também auxiliam a União Europeia na prevenção de disfuncionalidades na concorrência.
Por outro lado, desde 2008, a realidade económica e social alterou-se bastante. Na verdade, os desenvolvimentos estruturais, científicos e tecnológicos a que temos assistido fizeram surgir novas atividades económicas. Fenómenos como a globalização e a digitalização alteraram a forma como muitos bens e serviços são fornecidos e não há dúvida de que surgiram novas atividades que assumiram um papel relevante na economia mundial e outras que perderam essa importância.
Um dos setores que mais contribuiu para a necessidade desta alteração foi o setor das tecnologias da informação, onde as transformações acontecem em grande número e de forma acelerada. Note-se o fenómeno da massificação do uso da internet, do aparecimento e democratização do acesso às redes sociais, a explosão do comércio eletrónico e outras alterações que várias start-ups e empresas tecnológicas ajudaram a dinamizar nos últimos 20 anos.
Também passou a haver uma maior consciência e sensibilidade para o impacto da economia no ambiente surgindo várias atividades que se direcionam à preservação e conservação do ambiente.
Assim, era necessário atualizar a NACE para refletir a nova realidade e, como consequência, também os CAE terão de ser revistos.
Assim, aguarda-se a publicação de um Decreto-Lei no Diário da República com o novo quadro das atividades económicas portuguesas (CAE Rev 4), harmonizado com a NACE Rev. 2.1. e o estabelecimento das equivalências entre os CAE antigos e os novos. Tudo aponta para que os novos CAE entrem em vigor a 01/01/2025.
Codificação dupla
Como se sabe, estes ajustes nem sempre são fáceis, principalmente quando existe pouco tempo entre a publicação de uma nova realidade e a sua data de entrada em vigor.
Nesse sentido, o Regulamento de Execução (UE) 2024/1840 de 27 de junho de 2024, no Considerando 7 dispõe que "A fim de satisfazer as necessidades dos produtores de estatísticas das empresas e assegurar o papel fidedigno dos ficheiros de empresas para fins estatísticos, os ficheiros nacionais de empresas para fins estatísticos e o ficheiro EuroGroups devem fornecer aos utilizadores uma dupla codificação em conformidade com a NACE Rev. 2 original e a NACE Rev. 2.1 para, pelo menos, o ano de referência de 2025. Uma codificação dupla para outros anos ou outros métodos de apoio podem ser utilizados a nível nacional, com base num acordo com os utilizadores nacionais”.
Assim, haverá um período em que fará sentido usar uma dupla codificação considerando os CAE antigos e os novos, pelo que se aguardam novidades também neste ponto.
Apoio dos sistemas de informação na revisão do CAE
O CAE é usado numa série de Declarações e obrigações legais aplicáveis às empresas, entre elas a IES (Informação Empresarial Simplificada), a Declaração periódica do IVA ou o Relatório Único.
Desta forma, é essencial que as empresas estejam atentas a este tema e utilizem sistemas de informação que cumpram com a nova legislação europeia e nacional e os auxiliem no cumprimento destas obrigações para que o seu dia-a-dia fique mais simplificado.