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Programa de Estabilização Económica e Social e processamento salarial

 

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) traz um conjunto de medidas que terão impacto direto no processamento salarial e repercussões imediatas, quer na vida das organizações, quer dos seus colaboradores. No próximo semestre seremos acompanhados por um conjunto de novas regras bastante relevantes e que partilharemos aqui consigo.


O Programa de Estabilização Económica e Social prevê um conjunto de novas medidas de apoio às empresas e às famílias, de forma a impulsionar o regresso à atividade após a quarentena obrigatória, decretada no âmbito da pandemia provocada pela COVID-19. Partilhamos consigo as principais medidas com impacto na vida das empresas e dos seus colaboradores:
 

Prolongamento do regime de layoff simplificado


De entre as medidas anunciadas, destaca-se o regime de layoff simplificado que foi prolongado por mais um mês, ou seja, até ao fim do mês de julho. A partir de agosto, apenas poderão continuar a recorrer a esta medida as empresas que continuem encerradas por determinação do Governo. Isto significa que as empresas apenas poderão continuar a beneficiar do regime de layoff simplificado enquanto se mantiver essa obrigação de encerramento, como é o caso dos bares e discotecas, por exemplo. 
 
Neste sentido, se só as empresas que permanecerem encerradas por determinação do Governo terão acesso a esta medida, o mesmo é dizer que o layoff simplificado passará a ter uma aplicação residual e que será aplicado apenas na modalidade de suspensão da atividade e já não na modalidade de redução do período normal de trabalho.
  

Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial 

 
As empresas que tenham beneficiado do regime de layoff simplificado e que retomem a atividade, podem aceder a um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, podendo optar por: receber um Salário Mínimo Nacional por cada trabalhador, pago de uma só vez, ou dois SMN pagos ao longo de 6 meses, desde que seja mantido o nível de emprego.
 

Apoio à retoma progressiva 


Surge, ainda, um novo mecanismo, em substituição do layoff simplificado, designado de apoio à retoma progressiva, que vigorará entre agosto e o final de 2020, embora com condições diferentes para as empresas que precisem de manter a redução da sua atividade e que tenham tido quebras de faturação superiores a 40%. 
 
Este apoio não prevê a possibilidade de suspensão de atividade, mas apenas a redução do Período Normal de Trabalho (PNT) nos seguintes moldes:
 
Empresas com quebra de faturação superior a 40% e até 60%:
 
  •  Redução do período normal de trabalho até 50% (entre agosto e setembro de 2020);
  •  Redução do período normal de trabalho até 40% (entre outubro e dezembro);

Empresas com quebra de faturação superior a 60%:
 
  • Redução do período normal de trabalho até 70% (entre agosto e setembro de 2020);
  • Redução do período normal de trabalho até 60% (entre outubro e dezembro).

Nesta situação, as empresas que pagam as remunerações devidas pelas horas trabalhadas e as horas não trabalhadas terão a comparticipação da Segurança Social em 70%. 

Progressiva redução da isenção da TSU


A partir de agosto, passaremos a ter uma progressiva redução da isenção da TSU que esteve associada ao layoff simplificado. As empresas que estejam enquadradas neste mecanismo de apoio à retoma progressiva da atividade terão regras diferentes associadas à TSU consoante a sua dimensão. 
 
  • Grandes empresas - Isenção de 50% aplicável entre os meses de agosto e setembro. A partir de outubro já não haverá qualquer isenção/redução da taxa.

  • Micro, pequenas e médias empresas - Entre agosto e setembro continuará a beneficiar da isenção e a partir de outubro terá uma redução da TSU em 50%.

A evolução legislativa apresenta, atualmente, um ritmo muito elevado. Mantenha-se a par das novidades e conheça quais são as medidas aplicáveis à sua empresa. A PRIMAVERA continua a trabalhar continuamente na atualização das suas soluções de gestão para que possa executar, atempadamente e de forma simples, as novas medidas de processamento salarial. 
 
 
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