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Autoridade Europeia do Trabalho
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Autoridade Europeia do Trabalho entrará em funcionamento em outubro

Instituída no dia 13 de junho, esta nova agência europeia irá fazer a diferença na área laboral em toda a Europa. Mas não surgiu por milagre no dia do santo casamenteiro. O percurso começou já em 2017, mais concretamente a 17 de novembro, quando, na Cimeira Social de Gotemburgo, o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão proclamaram o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que visa definir princípios e direitos essenciais com vista a apoiar o mercado de trabalho e regimes de proteção social eficazes e justos. Sediada em Bratislava (Eslováquia), a AET entrará em funcionamento em outubro deste ano, esperando-se que esteja com a sua capacidade plena em 2024.

Principais objetivos e missão da AET

A AET surge da necessidade de se construir uma Europa mais social e de reforçar a justiça social no mercado interno. Por outro lado, a mobilidade de trabalhadores dentro do espaço europeu tem sido uma tendência crescente, estimando-se, de acordo com dados disponibilizados pela Comissão Europeia, sejam cerca de 17 milhões os europeus a viver e trabalhar num Estado-Membro diferente do que os viu nascer. A mobilidade laboral justa em toda a União e o apoio aos Estados-Membros e à Comissão na coordenação dos sistemas de segurança social são os principais objetivos desta agência, que surge com a missão de efetivar a aplicação dos princípios da livre circulação dos trabalhadores, liberdade de estabelecimento e liberdade de fornecimento de serviços.

O que irá trazer de novo?

Acreditamos que sairão beneficiadas todas as partes: os cidadãos, as empresas, as autoridades nacionais que têm como responsabilidade promover a melhoria das condições de trabalho e zelar pelo cumprimento da legislação laboral, assim como os próprios Estados-Membros.

Apoio à mobilidade de trabalhadores, através do Portal Europeu da Mobilidade Profissional

A AET irá disponibilizar informação nacional e comunitária no que se refere à mobilidade laboral, através de uma plataforma onde cidadãos e empresas poderão, por exemplo, aceder a legislação europeia, legislação nacional e também regulamentação aplicável em específico a determinado setor. Através desta plataforma será mais simples obter informação sobre os direitos e obrigações decorrentes dessa legislação. Esta Autoridade será responsável pela gestão do Portal Europeu da Mobilidade Profissional (EURES), onde os cidadãos e as empresas conseguirão consultar oportunidades de emprego e contratação, informações práticas sobre condições de trabalho no estrangeiro, acedendo também a uma ferramenta que reúne a oferta e procura.

Estas medidas irão beneficiar essencialmente as PME, que constituem 90% das empresas registadas no EURES. Baseando-se neste portal EURES e em ligação com o Portal Digital Único, será possível simplificar o acesso à informação, permitindo aos cidadãos exercer os seus direitos relacionados com a mobilidade laboral transfronteiriça de forma mais informada. Nesta plataforma será possível pesquisar ofertas de emprego que correspondam ao perfil do trabalhador, consultar planos de mobilidade, condições de trabalho ou cobertura de proteção social oferecida no Estado-Membro para onde pondera ir trabalhar.

Apoio às autoridades nacionais no combate à fraude

Esta Autoridade irá facilitar a cooperação e o intercâmbio de informações entre autoridades nacionais, de forma a garantir a aplicação eficaz do direito comunitário, assim como coordenar e apoiar inspeções conjuntas e concertadas a pedido dos Estados-Membros com o objetivo de combater fraude e abusos. Irá, ainda, desempenhar o papel de mediador em casos de litígio entre autoridades nacionais ou de perturbações do mercado de trabalho com incidência além-fronteiras, como é o caso de reestruturação de empresas que afetem vários Estados-Membros.

Apoio aos Estados-Membros na divulgação das oportunidades e combate ao trabalho não declarado

A Autoridade irá auxiliar os Estados-Membros a melhorar a fiabilidade e a partilha da informação prestada nos sítios da internet nacionais, que deverão seguir as normas de qualidade estabelecidas no Portal Digital Único. Irá também reforçar a cooperação no combate ao trabalho não declarado nas suas diferentes modalidades, assim como o falso trabalho independente.

A mobilidade laboral transfronteira na UE é um fenómeno cada vez mais presente e existem aspetos bastante complexos com os quais os trabalhadores, empresas e Estados têm de lidar. A AET irá concentrar tarefas e responsabilidades que hoje estão dispersas em vários organismos europeus[1]. Espera-se que essa centralização numa única entidade permita alcançar melhores resultados de forma mais rápida e eficiente. Desta forma, temos mais uma razão para celebrar o dia 13 de junho!


[1] - Gabinete de Coordenação Europeia da EURES, Comité Técnico para a Livre Circulação dos Trabalhadores, Comité de Peritos sobre o Destacamento de Trabalhadores e a Plataforma Europeia de combate ao trabalho não declarado

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