Cobrar o IVA em tempo de guerra contra o Covid-19
Sem pedir autorização e sem qualquer consideração pela vida humana, o COVID-19 está a impactar a vida social, económica, cultural e religiosa de comunidades inteiras, desde pequenas aldeias, vilas e cidades, até países e Continentes inteiros. Em Portugal, o combate a esta pandemia está a fazer-se em várias frentes e de forma hercúlea por soldados nem sempre dotados da experiência e meios necessários para fazer face ao poderio do inimigo.
Nas trincheiras da frente da batalha económica, todos os países afetados se debatem com um dilema sobre a arrecadação de receita, de forma a que os Estados possam cumprir as suas obrigações. A torrente legislativa começou a jorrar e não sabemos quando haverá condições de parar.
Alargamento dos prazos de entrega de alguns impostos
No caso português, as primeiras medidas de apoio à economia surgiram através do Despacho nº104/2020.XXII, de 9 de março de 2020, pela Secretaria do Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), que veio aliviar os prazos de entrega de alguns impostos, nomeadamente:
- Pagamento especial por conta - o pagamento especial por conta, a efetuar em março, passa a poder ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalizações.
- Declaração Periódica de Rendimentos (Modelo 22) - a entrega da Declaração Periódica de Rendimentos (Modelo 22), relativa ao período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020 também sem quaisquer acréscimos ou penalizações.
- Justo impedimento - a aplicação da figura do justo impedimento foi alargada a situações em que os contribuintes ou os contabilistas certificados se encontrem em período de isolamento profilático ou sejam portadores de doença causada pelo COVID-19, sendo para tal exigida uma declaração das autoridades de saúde.
O princípio de colaboração mútua
E como em tempo de guerra não se limpam armas, enquanto a famosa curva de pandemia mostrava o crescimento alarmante do número de casos infetados, mortos e suspeitos, os estrategas da política fiscal portuguesa publicavam novo despacho.
O Despacho nº129/2020-XXII, de 27 de março, do SEAF, surgia com o propósito de ajudar à mitigação dos efeitos da pandemia COVID-19, enraizando-se no princípio de colaboração mútua entre a administração fiscal e os contribuintes, bem como nos mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações.
Desde logo, foi determinado o alargamento do conceito de justo impedimento a situações de fixação de cerca sanitária que interdite as deslocações de contribuintes ou contabilistas certificados de e para zonas abrangidas pela cerca, desde que aqueles tenham o seu domicílio fiscal ou profissional nas referidas zonas.
Mas, na minha opinião, a medida verdadeiramente disruptiva tem a ver com a possibilidade do apuramento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), relativamente ao período de fevereiro de 2020, com base nos dados do e-Fatura, não carecendo de documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos.
Todos sabemos que até este despacho o apuramento do IVA tinha como base obrigatória os documentos físicos de suporte e carecia do rigor de validação formal dos mesmos, de forma a chegar ao valor do IVA a entregar ao Estado.
Declarações de substituição, sem acréscimos ou penalizações
No mesmo despacho também é esclarecido que, caso seja necessário, as empresas poderão apresentar declarações de substituição, sem quaisquer acréscimos ou penalizações, desde que essa substituição e respetivo pagamento/acerto ocorra durante o mês de julho de 2020.
Para que isto seja possível, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais definiu que será apenas aplicável aos seguintes casos:
1. O sujeito passivo apresente um volume de negócios, relativamente a 2019, até € 10.000.000;
2. O sujeito passivo tenha iniciado a sua atividade em ou após janeiro de 2020;
3. Quando o sujeito passivo tenha reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenha obtido um volume de negócios em 2019 superior a € 10.000.000.
Fatura em PDF válida como fatura eletrónica
Define ainda este último despacho que relativamente aos meses de abril, maio e junho podem ser aceites como válidas faturas em PDF, que serão consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Estamos perante uma pequena ajuda, não uma verdadeira solução
Embora possa admitir a justiça da medida que irá pontualmente tornar a trincheira menos lamacenta, permitindo evitar os contactos entre contabilistas certificados e clientes para entrega da documentação que suporta a contabilidade e, ao mesmo tempo, o apuramento do IVA; o que não percebo é porque é que esta medida não foi alargada, desde logo, pelo menos até ao final do mês de junho, com a possibilidade de retificação das declarações, através da submissão de declarações de substituições, até final do presente ano.
Penso que um alargamento desta medida até junho de 2020 aumentava a moral destes soldados, entenda-se contabilistas certificados, tão assoberbados na sua luta diária pessoal e profissional para não deixar cair a trincheira nas mãos desta pandemia mundial.
A aceitabilidade, para os meses de abril, maio e junho, das faturas em PDF ajuda, mas não irá resolver todas as situações.
Passada a tempestade, é preciso tirar lições e dar seguimento àquilo que correu bem
Considero que estas medidas podem ser um embrião para, em tempo de paz COVID-19 Free, elaborar futura legislação que possa finalmente tornar o processo de apuramento do IVA e entrega do imposto ao Estado ainda mais baseado em tecnologia.
Nesta reflexão não consigo esquecer que há um bom par de anos, a PRIMAVERA BSS disponibilizou ao mercado uma ferramenta tecnológica que transforma a informação presente no portal e-Fatura ou num ficheiro SAF-T (PT) de vendas em dados contabilísticos que permitem o apuramento automático do IVA. De certa forma, podemos afirmar que estas medidas fiscais que permitem aliviar a batalha fiscal contra o COVID-19 já têm suporte tecnológico no mercado português e a sua exequibilidade é muito simples. Na verdade, tecnologias deste género poderiam ter sido aplicadas antes de junho de 2020.
A situação é complexa e torrente legislativa frequente. Aguardemos por próximo Despacho.
Até lá, fiquem bem. Fiquem em casa.