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Apoios à contratação: conheça as oportunidades para a sua empresa

As informações sobre os apoios à contratação podem sofrer alterações. É importante verificar a informação mais recente junto das entidades responsáveis pela sua implementação.

As pessoas são uma parte crucial, senão um dos elementos chave, para o crescimento das empresas e a possibilidade de contratar é tão importante para elas, como para a sociedade em geral. Para as empresas que querem reforçar as suas equipas, o Governo tem disponibilizado uma série de apoios à contratação. Neste artigo, exploramos os principais incentivos disponíveis para as empresas, incluindo os requisitos de elegibilidade e como candidatar-se.

Principais apoios à contratação disponíveis para as empresas

Os apoios à contratação são importantes para promover a criação de emprego, principalmente para os trabalhadores com mais dificuldades de o encontrar, mas também para aumentar a competitividade e qualificação das empresas, fortalecendo a economia no geral.

Os últimos incentivos foram aprovados em setembro de 2024, apoiados pelos fundos europeus do Portugal 2030, diversificando a oferta disponível. Eis os principais apoios a que as empresas podem atualmente candidatar-se:

Medida +Emprego

A medida "+Emprego” foi recentemente criada pela Portaria n.º 220/2024/1, de 23/09. Esta medida é executada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e consiste num apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregados inscritos no IEFP e trabalhadores inscritos no IEFP com contrato de trabalho supenso por motivos de salários em atraso.

Requisitos de elegibilidade

Para serem elegíveis, os trabalhadores têm de estar inscritos no IEFP há pelo menos 3 meses ou, independentemente desse tempo, pertencer a grupos considerados desfavorecidos, como jovens com 35 anos ou menos com níveis de qualificações baixos, pessoas com 45 anos ou mais, beneficiários de prestações de desemprego ou do Rendimento Social de Inserção, pessoas com deficiência, pessoas integrantes de famílias monoparentais, vítimas de violência doméstica, entre outros.

Ao beneficiar deste apoio, o empregador tem de manter o contrato de trabalho com a pessoa contratada e o nível de emprego alcançado com ele durante, pelo menos, 24 meses.

Para beneficiar deste apoio, o empregador tem de:

  1. Publicitar e registar a oferta de emprego, no portal do IEFP, sinalizando a intenção de candidatura à medida;

  2. Não pode ter havido despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação nos últimos 3 meses;

  3. Garantir formação profissional durante a duração do apoio;

  4. O posto de trabalho tem de se localizar em Portugal Continental.

Valor do apoio e prazos de pagamento

O valor de apoio a que a entidade tem direito pela contratação dos trabalhadores elegíveis é de 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 6.111,12 € em 2024.

No entanto, há majorações de 35%, cumuláveis entre si até ao limite de quatro, para contratações específicas, como de pessoas com deficiência, jovens com 35 anos ou menos, desempregados de longa duração, desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão e postos de trabalho em territórios do interior.

O respetivo pagamento é efetuado em três prestações:

  • 40% após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados;

  • 40% no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado;

  • 20% no mês seguinte ao 24.º mês de vigência do último contrato apoiado.

Como fazer a candidatura

A candidatura é feita no local próprio do portal iefponline, após a publicitação e registo da oferta de emprego no mesmo portal, sinalizada com a intenção de candidatura à medida.

À data, os prazos para candidatura ainda têm de ser deliberados e divulgados pelo IEFP.

Este apoio não é acumulável com outros apoios diretos ao emprego.

Medida Emprego +Talento

A medida "Emprego +Talento” foi criada pela Portaria n.º 221/2024/1, de 23/09, sendo também o IEFP responsável pela sua execução. Este incentivo atribui um apoio financeiro a entidades que procedam à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado permanentemente há 12 meses ou mais, com qualificações superiores.

Requisitos de elegibilidade

Os jovens abrangidos por este apoio têm de ter até 35 anos, inclusive, e qualificações de nível 6, 7 ou 8 do QNQ (licenciatura, mestrado ou doutoramento). Além disso, o salário estabelecido deve ser igual ou superior ao nível de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, ou seja, 1.385,98 € em 2024.

Também neste caso, o empregador tem de garantir a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio durante, pelo menos, 24 meses.

Valor do apoio e prazos de pagamento

O valor deste apoio à contratação é de 18 vezes o IAS (9.166,68 € em 2024), havendo majorações de 35%, cumuláveis até ao limite de quatro, para contratos celebrados com jovens com deficiência, desempregados de longa duração, pertencentes ao sexo sub-representado na profissão e postos de trabalho no interior.

O pagamento é efetuado em três tranches:

  • 40% após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados;

  • 40% no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado;

  • 20% no mês subsequente ao 24.º mês de vigência do último contrato iniciado.

Como fazer a candidatura

A candidatura a este apoio é feita no portal iefponline, após o registo da oferta de emprego no mesmo portal, sendo que nesta deve constar expressamente a manifestação da intenção de submeter uma candidatura à medida.

Neste caso, as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 30 dias consecutivos após o registo da oferta, para ofertas registadas durante o período de candidaturas, ou após a sua abertura, para ofertas registadas antes do período de candidaturas.

À data, os períodos para abertura e encerramento das candidaturas ainda têm de ser definidos e divulgados pelo IEFP.

Estágios INICIAR e Estágios +Talento

As medidas Estágios INICIAR e Estágios +Talento foram introduzidas, respetivamente, pela Portaria n.º 219/2024/1, de 23/09, e pela já referida Portaria n.º 221/2024/1, de 23/09. Estas medidas consistem na promoção de estágios com a duração de 6 meses (não prorrogáveis), ou 12 meses, no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade.

O seu funcionamento é semelhante em vários aspetos, sendo que a principal diferença reside nos destinatários.

Requisitos de elegibilidade

Podem ser contratados para Estágios INICIAR jovens e outros desempregados inscritos no IEFP com qualificações dos níveis 4 ou 5 do QNQ que:

  • tenham entre 18 e 35 anos (inclusive);

  • tenham mais de 35 anos, não detentores de pensão de velhice, desde que tenham obtido essas qualificações nos últimos 24 meses;

  • tenham deficiência e incapacidade com um nível de qualificação 4, 5 ou inferior.

Podem ainda ser destinatários da medida, independentemente da idade, pessoas inscritas como desempregadas no IEFP que pertençam a grupos desfavorecidos, como integrantes de famílias monoparentais ou em que ambos os titulares estejam desempregados, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos ou toxicodependentes em recuperação.

Ao abrigo da medida Estágios +Talento, são elegíveis jovens com 35 anos ou menos que estejam inscritos no IEFP ou tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com qualificações iguais ou superiores ao nível 6 do QNQ.

Valor do apoio e prazos de pagamento

Ao promover um Estágio INICIAR ou um Estágio +Talento, as entidades empregadoras têm de atribuir, a cada estagiário, uma bolsa mensal, refeição ou subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho. As bolsas variam com os níveis de qualificação do QNQ, sendo nos seguintes valores:

  • 1,7 IAS (865,74 € em 2024) para o nível 4;

  • 1,8 IAS (916,67 € em 2024) para o nível 5;

  • 2,2 IAS (1.120,37 € em 2024) para o nível 6;

  • 2,4 IAS (1.222,22 € em 2024) para o nível 7;

  • 2,6 IAS (1.324,08 € em 2024) para o nível 8.

Em ambos os casos, o apoio à entidade promotora envolve a comparticipação da bolsa de estágio em 65%. No entanto, este valor pode ser aumentado para 80% quando se tratem de estágios para profissões com sub-representação de género, localizados no interior, para pessoas com deficiência ou quando se celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo. Neste caso, o contrato tem de ser celebrado nos 20 dias úteis seguintes à data de conclusão do estágio.

O apoio para o estágio de 6 meses é pago à entidade em dois momentos:

  • 60% sob a forma de adiantamento, até 45 dias úteis após a notificação da decisão de aprovação;

  • restante a título de encerramento de contas, até 20 dias úteis após a conclusão do último estágio.

Para o estágio de 12 meses, é feito em três momentos: 30% após a decisão de aprovação, 30% a partir do 5.º mês de duração e o restante depois do encerramento de contas.

Como fazer a candidatura

À semelhança das anteriores, as candidaturas a estas medidas são feitas no portal iefponline, sendo decididas no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua apresentação.

O período para apresentação de candidaturas já está definido e decorre entre as9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025.

Isenção e redução do pagamento de contribuições à Segurança Social

Além dos apoios executados pelo IEFP, as entidades empregadoras podem também contar com o apoio por parte da Segurança Social na isenção e redução do pagamento de contribuições na contratação de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

Requisitos de elegibilidade

Estes apoios à contratação aplicam-se a jovens com 30 anos ou menos à procura do primeiro emprego, desempregados inscritos no IEFP há 12 meses ou mais (de longa duração) e desempregados com 45 anos ou mais e inscritos no IEFP há pelo menos 25 meses (de muito longa duração).

Além disso, o contrato de trabalho celebrado tem de ser sem termo (a tempo inteiro ou parcial) e a entidade não pode ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária, além de ter de respeitar a criação líquida de emprego, tendo em conta a média de trabalhadores nos 12 meses anteriores.

Valor do apoio

O apoio consiste na redução ou eliminação temporária da taxa social única (TSU), na parte que é da responsabilidade da entidade empregadora, do seguinte modo:

  • redução de 50% na contratação de jovens à procura do primeiro emprego, durante 5 anos;

  • redução de 50% na contratação de desempregados de longa duração, durante 3 anos;

  • isenção da totalidade da taxa na contratação de desempregados de muito longa duração, durante 3 anos.

Como requerer o apoio

O pedido deste apoio à contratação é efetuado através da Segurança Social Direta e deve ser feito no prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho correspondente.

De notar que, até à aprovação, as declarações de remunerações dos trabalhadores abrangidos devem ser entregues com a taxa normal. Quando aprovado, a Segurança Social faz a correção das declarações anteriores.

De notar que o acesso a estes apoios ao emprego exige que a entidade empregadora tenha a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, não ter salários em atraso, não ter sido condenada por contraordenação laboral grave ou muito grave nos últimos 2 anos. Não pode estar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP e tem de ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus.

O incumprimento por parte da entidade empregadora das suas obrigações ao abrigo destas medidas implica a imediata cessação do apoio e a obrigação de restituir os valores recebidos total ou proporcionalmente.

Como gerir os vencimentos e os benefícios a todo o momento?

Gerir vários trabalhadores em simultâneo pode ser um desafio, principalmente quando adicionadas variáveis, como os apoios de que cada um é beneficiário. A forma mais fácil e eficiente de gerir recursos humanos, com todas as suas especificidades, é automatizar algum do trabalho e focar nas relações interpessoais.

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